28 Março 2024

Arbitragem de seguros deve ser feita no Brasil

Arbitragem de seguros deve ser feita no Brasil

 

A arbitragem de contratos de seguros celebrados no Brasil deve ser realizada no próprio país, sob os critérios do direito brasileiro. A questão, presente no Projeto de Lei 3.555/2004, da Lei de Contratos de Seguros, foi defendida pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, dia 6 de março, em palestra na APTS.

Na opinião advogado, a arbitragem em outros países envolve riscos como o alto custo, em comparação ao Brasil, e a divergência de interpretação, já que cada país tem regras e leis distintas.

Ele acrescenta que além de proteger a relação entre todos os envolvidos em um contrato, a arbitragem feita em solo brasileiro colabora para que as regras não sofram alterações, e cria obstáculos para parâmetros opostos aos da lei que regula os contratos de seguros do País.

O PL 3.555/2004 tem como foco estabelecer a primeira lei específica do Brasil para disciplinar os contratos de seguro, e foi criado, entre outros fatores, por conta de temáticas dos contratos terem abordagens antiquadas no Código Civil de 2002, conforme o advogado.