Obrigações Contratuais
Obrigações Contratuais
Seguro Garantia de Obrigações Contratuais
O Seguro Garantia de Obrigações Contratuais foi desenvolvido para empresa que atua em ramos de atividade tais como Construção Civil, Construção Pesada, Prestação de Serviços, Fornecimento de Materiais e Equipamentos, e que precisa garantir o cumprimento relojes imitacion de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Confira:
Vantagens
- Possui menor custo em relação a outras garantias alternativas.
- Garante (junto a seguradora contratada) não apenas a simples indenização do SEGURADO em caso de sinistro, mas sim o cumprimento do contrato.
- Não afeta a linha de crédito bancário do Contratado (TOMADOR), ou seja, o valor garantido na apólice não compromete o limite de crédito do Tomador no Banco.
- Facilita uma negociação entre o Segurado e Tomador no caso de divergências na reloj replica hublot ocorrência de eventual sinistro.
Conheça o papel de cada Player nessa modalidade de Seguro:
Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer replica designer bags secretarias governamentais.
Contratado (tomador): Assume junto ao segurado replicas relojes suizos o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.
Flama Corretora de Seguros: É o agente autorizado pela Susep (Superintendência dos Seguros Privados) órgão do Ministério da Fazenda que regulamenta toda atividade seguradora no país.